Ferraço quer prioridade para projeto que libera biografias não autorizadas

Iara Guimarães Altafin | 19/12/2014, 11h54

O projeto da Câmara que altera o Código Civil para liberar a publicação de biografias não autorizadas de pessoas públicas deverá ter prioridade na agenda da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na retomada dos trabalhos legislativos, a partir do dia 2 de fevereiro. Essa é a expectativa do relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

— No retorno dos trabalhos em fevereiro, nós vamos voltar com esse tema com absoluta prioridade — afirmou Ferraço, em entrevista à Agência Senado.

Atualmente, o Código Civil proíbe a publicação de livros ou a divulgação de filmes que revelem fatos sobre a vida de uma pessoa sem sua autorização. O projeto (PLC 42/2014), de autoria do deputado Newton Lima (PT-SP), estabelece que “a ausência de autorização não impede a divulgação de imagens, escritos e informações com finalidade biográfica de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou que esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade”.

Em defesa da proposta, Ferraço afirma que a censura prévia para publicação de biografias coloca o Brasil na contramão da via democrática.

— Em nenhum lugar no mundo civilizado e democrático isso existe. Estou absolutamente convencido do acerto que será eliminarmos de uma vez por todas esse entulho autoritário que está presente no artigo 20 do nosso Código Civil — afirmou o senador.

Divergências

O texto em exame na CCJ também prevê que o biografado, caso queira reclamar de uma ofensa ou de um excesso, poderá se valer dos juizados especiais, pedindo a exclusão do trecho ofensivo em edição futura da obra. A norma foi incluída no projeto por meio de emenda da Câmara.

Contrário à medida, Ricardo Ferraço explica que os juizados especiais tratam de pequenas causas, foram criados para descongestionar a Justiça e têm sido utilizados principalmente em questões que envolvem direitos do consumidor.

— Na prática, a lei [dos juizados especiais] é frágil porque o juiz que faz o julgamento está em período probatório e não cabe recurso. Considerei inadequada a emenda porque, na prática, poderia representar uma censura posterior, é como se tivéssemos superado a censura prévia e incorporado uma censura posterior — afirma.

Mick Jagger

Como exemplo ele cita o caso de biografia, lançada nos Estados Unidos, do cantor Mick Jagger, do grupo de rock Rolling Stones. Conforme divulgado na imprensa, a obra sofreu cortes na edição brasileira para evitar processo da apresentadora Luciana Gimenez, com quem o roqueiro tem um filho e é citada no livro.

— Se você comprar essa biografia nos Estados Unidos, ela está completa, mas se você comprar aqui no Brasil, está incompleta. Isso não me parece um princípio adequado ao tempo que estamos vivendo, de liberdade de expressão —opinou.

Como alternativa à emenda da Câmara e visando dar celeridade aos processos de biografados que se sentirem ofendidos, o relator sugere incluir na lei parágrafo determinando que “as ações judiciais da pessoa que se sentir prejudicada em sua honra, boa fama ou respeitabilidade serão processadas pelo rito sumário previsto no artigo 275 do Código de Processo Civil”.

O relator acredita que essa sugestão permitirá o entendimento necessário para que a proposta seja votada na CCJ e possa seguir para decisão terminativa no Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)