Prêmios não reclamados das loterias federais poderão ir para Fundo Nacional de Saúde

Elina Rodrigues Pozzebom | 21/11/2014, 14h06

Os recursos de prêmios não reclamados das loterias federais administradas pela Caixa Econômica Federal (CEF) podem sair do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para integrar o Fundo Nacional de Saúde (FNS). É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 313/2011, de autoria do senador Paulo Davim (PV-RN), que será avaliado em reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na terça-feira (25), a partir das 11h.

Os prêmios da loteria prescrevem em 90 dias se não forem retirados por seus ganhadores. De acordo com a Lei 10.260/2001, que rege o Fies, 30% da renda líquida das loterias administradas pela CEF constituem receitas do fundo educacional, assim como os prêmios não procurados dentro do prazo. O projeto de Davim retira do Fies apenas o dinheiro dos prêmios não reclamados.

Relatora da matéria na CE, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirma que a iniciativa de Paulo Davim tem o mérito de buscar ampliar os recursos à disposição do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir o direito da população a esse serviço básico.

Ela também sublinha que, ao destinar o dinheiro dos prêmios não reclamados para o FNS, o texto tem o cuidado de manter para o Fies a destinação de 30% da renda líquida das loterias da CEF, reconhecendo a relevância social do financiamento estudantil.

Grazziotin observa ainda que essa nova distribuição dos recursos dos prêmios não reclamados contemplará outra área de fundamental importância para o brasileiro. Depois de votado na CE, o projeto ainda irá ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), à qual caberá decisão terminativa.

A proposta deverá alterar, além da Lei do Fies, o Decreto-Lei 204/1967, que disciplina a exploração das loterias; a Lei 8080/1990, que regulamenta os serviços de saúde; e a Lei 9615/1998, conhecida como Lei Pelé. A relatora apresentou apenas uma emenda de redação e optou por manter o texto do substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Feriados

Está também na pauta da CE a proposta que propõe a antecipação das comemorações de feriados que caírem entre terças e sextas-feiras para as segundas-feiras. O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), excluiu da mudança apenas algumas datas tradicionais: 1º de janeiro (Confraternização Universal), Carnaval, Sexta-Feira Santa, 1º de maio (Dia do Trabalhador), Corpus Christi, 7 de setembro (Dia da Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil) e 25 de dezembro (Natal).

O texto é um substitutivo de Flexa Ribeiro a duas propostas com teor semelhante que tramitavam em conjunto. Ele aproveitou o disposto no PLS 296/2009 e rejeitou o PLC 108/2009, que previa o adiamento para as sextas-feiras.

Os principais argumentos do autor, deputado Milton Monti, em defesa da proposta são de natureza econômica. Para ele, a indústria e o comércio normalmente sofrem prejuízos significativos com a prática de “enforcar” os feriados, especialmente quando caem às terças e quintas e é possível emendar as segundas e sextas.  Flexa também concordou com o argumento de que o volume de vendas no comércio é substancialmente maior às sextas-feiras, o que justificaria a antecipação do feriado para o início da semana. Se aprovada, a mudança deverá entrar em vigor 180 dias após a publicação da lei.

A reunião será na sala 15 da Ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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