População e renda devem ser critérios para redução de desigualdades regionais

Elina Rodrigues Pozzebom | 01/10/2014, 18h08

Na tentativa de diminuir mais as desigualdades entre as regiões brasileiras, o senador licenciado Garibaldi Alves (PMDB-RN) apresentou projeto para regulamentar artigo da Constituição que diz ser papel do Orçamento da União auxiliar nessa redução. O PLS 100/2014 – Complementar determina que o orçamento fiscal e o de investimento das empresas estatais deverão auxiliar na redução das disparidades regionais, segundo critérios de população e renda per capita. Descontadas as despesas obrigatórias, a lei se aplicaria a cerca de 10% do Orçamento, o que representa cerca de R$ 280 bilhões para 2015.

Pelo texto, os recursos da lei orçamentária deverão ser distribuídos entre os estados e o Distrito Federal conforme percentuais mínimos de participação calculados, a cada ano, a partir da população e da renda por indivíduo, apuradas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sempre seguindo a regra de quanto mais cidadãos e menor a renda, mais recursos.

“O projeto que apresentamos tem o propósito de reforçar o papel equalizador da União diante de tais desigualdades, particularmente no direcionamento dos investimentos públicos com forte impacto na atividade econômica regional”, justificou o senador.

O orçamento fiscal é o dos três poderes e órgãos de administração direta (ministérios, secretarias, conselhos) e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas). Já o orçamento de investimento das empresas estatais federais são os das instituições em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto, como Petrobras, Eletrobras e Empresa Brasileira de Planejamento e Logística (EPL) entre outras. Neste caso, não entram as instituições bancárias como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Aplicação

Algumas propostas que regulamentariam o artigo 165 da Constituição já foram apresentadas por parlamentares, mas nunca se tornaram lei. O projeto do senador Garibaldi Alves faz mais uma tentativa de ajuste em um tema considerado complicado.

Conforme explicou o consultor legislativo Aroldo de Brito, não há como aplicar essas determinações aos orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário. Já no Executivo, é preciso lembrar os gastos engessados, como salários e saúde. A diretriz servirá aos recursos cuja aplicação depende da vontade do gestor, como investimentos em saneamento, habitação e infraestrutura, frisa.

Já o consultor legislativo Fernando Dias avalia que provavelmente a regra se aplicaria às empresas estatais com grandes orçamentos, como a Petrobras e as do setor elétrico. Ele também observa que atualmente o Orçamento da União já busca reduzir as desigualdades com transferências que consideram população e renda, por meio dos Fundos Constitucionais do Nordeste (FNE), do Centro-Oeste (FCO) e do Norte (FNO), dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), e do próprio Bolsa Família, hoje equivalente a 2% dos recursos orçamentários e que beneficia cidadãos com menores rendas.

Há ainda gastos fixos com benefícios previdenciários, abonos salariais e seguro desemprego ou o direcionado a idosos e deficientes.

- O que sobra do Orçamento pra despesas discricionárias é coisa de 10% - ressalta.

A proposta deve ser analisada pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Na CAE, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) foi designado relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)