Como funciona o Congresso Nacional

Sílvio Burle | 09/09/2014, 12h18

Qual o principal papel do Congresso?

• O Congresso é o nível mais alto do Poder Legislativo do Brasil e divide com o Executivo (governo) e o Judiciário (tribunais) a tarefa de conduzir o país. Sua principal função é elaborar, debater, aperfeiçoar e aprovar as leis. É formado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Um projeto de lei iniciado e aprovado na Câmara é sempre revisado pelo Senado. Do mesmo modo, uma proposta apresentada e aprovada pelos senadores precisa passar pela votação dos deputados antes de ser enviada à sanção da Presidência da República e virar lei.

 


Que outras funções tem o Parlamento?

• Segundo a Constituição, é da competência exclusiva do Congresso, entre outras atribuições: resolver sobre tratados e acordos internacionais que acarretem despesas ao patrimônio nacional; autorizar o presidente da República a declarar guerra e a celebrar a paz; aprovar ou suspender o estado de defesa, a intervenção federal e o estado de sítio; julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; analisar as  concessões de emissoras de rádio e TV; convocar plebiscitos.


Senadores e deputados participam de sessão conjunta
do Congresso Nacional (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)


Quais as atribuições exclusivas do Senado?

• Entre outras, processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, bem como os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União;

• aprovar, após sabatina pública, a escolha do presidente do Banco Central, do procurador-geral da República e de embaixadores do Brasil;

• autorizar a obtenção de empréstimos externos por parte da União, dos estados e dos municípios.

 


Que atividades cabem exclusiva­mente à Câmara?

• Compete exclusivamente aos deputados, entre outras atribuições, autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado;

• fazer a tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso dentro de 60 dias após a abertura do ano legislativo;

• eleger membros do Conselho da República.

 


Quantos integrantes tem o Senado e o que eles representam?

 

O Senado é formado por 81 integrantes, que representam os estados e o Distrito Federal, garantindo o equilíbrio entre as unidades da Federação. Isso porque cada estado tem o mesmo número de senadores (três), ao contrário do que acontece na Câmara, em que o tamanho das bancadas estaduais varia de acordo com a população.

“O Brasil é uma nação muito assimétrica: temos estados com 40 milhões de habitantes e estados com 400 mil habitantes. Os seis maiores colégios eleitorais do Brasil [os seis estados de maior população] decidiriam tudo sozinhos dentro do Parlamento se só houvesse a Câmara”, explica o cientista político e professor Octaciano Nogueira.

 


Quantos deputados tem a Câmara e quem eles representam?

 

A Câmara tem 513 deputados federais. Eles representam a população. O tamanho das bancadas por estado varia de acordo com o número de habitantes de cada um. Pela distribuição atual, as menores bancadas contam com oito integrantes e a maior, de São Paulo, com 70. No ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu mudar o tamanho de 13 bancadas com base na Lei Complementar 78/1993, que estabelece que a distribuição por estado deve ser proporcional aos dados populacionais colhidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) barrou a mudança por julgar que não cabe ao TSE essa definição. A competência para tratar do tema é exclusiva do Legislativo, segundo o presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros.

 


Qual o tempo de mandato e qual a forma de eleição dos senadores?

 

• O mandato dos senadores é de oito anos. Mas as eleições para o Senado acontecem de quatro em quatro. Assim, a cada eleição, a Casa renova, alternadamente, um terço e dois terços de suas 81 cadeiras.

Em 2014, um terço dos senadores está chegando ao fim do mandato. Com isso, no dia 5 de outubro, serão eleitos 27 novos senadores para preencher as vagas que se abrem: uma para cada estado e o DF. Eles vão se unir aos outros 54 — 2 por estado — que ainda têm quatro anos de mandato pela frente.

Segundo o cientista político Octaciano Nogueira, a alternância garante que haja eleições para senadores em todos os pleitos. “Caso contrário, se a renovação fosse integral, como na Câmara, só votaríamos para a escolha dos senadores de oito em oito anos”, diz.

Para ele, outra vantagem da votação alternada é a garantia de continuidade dos projetos e ações acompanhados pelas bancadas de senadores em seus respectivos estados. A eleição para o Senado segue o princípio majoritário, o mesmo observado na escolha de presidente da República e dos governadores de estado. Ou seja, o candidato que recebe mais votos é o eleito.


No Plenário, o lugar das bancadas estaduais obedece à ordem alfabética


Qual o tempo de mandato e qual a forma de eleição dos deputados?

• Os deputados são eleitos para mandatos de quatro anos, pelo sistema proporcional. Nele, é preciso saber primeiro quais os partidos e coligações mais votados para, depois, dentro das legendas, apontar os candidatos eleitos. “Esse inclusive é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político”, diz Pedro Luiz Barros Palma da Rosa, analista do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais. O objetivo do sistema é fazer com que as urnas reflitam o tamanho das correntes políticas que disputam a eleição. Mas a fórmula para chegar ao resultado gera polêmica porque permite que candidatos muito bem votados percam a vaga para outros com poucos votos.


O que é preciso para ser senador ou deputado?

• A Constituição determina que, para se tornar senador ou deputado, o cidadão precisa ter nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral no estado que vai representar e filiação partidária. A única diferença de requisitos entre as duas Casas é a idade mínima exigida: 35 anos para o Senado e 21 para a Câmara.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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