Exploração do trabalho escravo deve ser considerado crime hediondo, sugere Crivella

Da Redação | 20/02/2004, 00h00

O senador Marcelo Crivella (PL-RJ) apresentou projeto de lei, que já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, tornando crime hediondo a exploração de trabalho escravo no Brasil, com penas que vão de oito a trinta anos de prisão. Hoje, são considerados crimes hediondos o latrocínio, a extorsão qualificada pela morte, seqüestro, atentado violento ao pudor, epidemia provocada, envenenamento de água potável, de substâncias alimentícias ou remédios, adulteração de produto com fins terapêuticos ou medicinais, genocídio, terrorismo e tráfico de drogas.

Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, fiança e liberdade provisória, e as penas deverão ser cumpridas integralmente, em regime fechado. Marcelo Crivella explica, em sua justificação, que o trabalho escravo ocorre no Brasil "em números que impressionam tanto quanto a gravidade dessa aviltante prática criminosa". O senador citou números da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, em relatório de 2003. De janeiro a setembro do ano passado, foram 229 denúncias, envolvendo 7.623 pessoas, somente nos estados do Pará, Maranhão, Mato Grosso e Tocantins.

Crivella informa ainda que o trabalho escravo tem sido denunciado até mesmo nos grandes centros urbanos, como São Paulo e Rio de Janeiro, e atinge brasileiros e imigrantes. "Há ainda o agravante de que, em várias das denúncias, havia o suposto envolvimento de autoridades de diversos setores públicos e o covarde assassinato daqueles a quem cumpre a sua fiscalização, como o recente episódio da morte de três fiscais da Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais no município de Unaí".

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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