Quorum de votação

Há vários tipos de quorum para aprovação de matérias e demais decisões da Casa. O mais comum é o de maioria simples, exigido para aprovação de projetos de lei ordinária, de resolução e de decreto legislativo, bem como de Medida Provisória, que pode também ser aprovada por votação simbólica (ver verbete).

Projetos de lei complementar estão entre os que requerem maioria absoluta da composição da Casa. A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. No caso do Senado, são 81 senadores, a metade é 40,5; portanto, o primeiro número superior é 41.

A rejeição de veto presidencial também exige o voto da maioria absoluta dos deputados e senadores (em sessão conjunta). Já a aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é feita por três quintos dos parlamentares, após dois turnos de discussão (1º turno tem cinco sessões e 2ª turno tem três sessões).

Para a cassação de mandato, é exigido voto aberto da maioria absoluta. Para a eleição da Mesa do Senado, é exigida maioria simples em quatro escrutínios distintos, para eleger, respectivamente: o presidente, os dois vices, os quatro secretários e os quatro suplentes. Abaixo, tabela com os tipos de quórum para aprovação de matérias no Senado e na Câmara:

Quórum
SENADO (81)
CÂMARA (513)
Maioria simples
A maioria, presente a maioria absoluta dos senadores
A maioria, presente a maioria absoluta dos deputados
Maioria absoluta
41
257
3/5
49
308
2/3
54
342
1/6
14
86
1/10
9
52
1/20
4
26
1/3
27
171
2/5
33
206