Bolsas de estudo e pesquisa poderão ser prorrogadas em casos de maternidade ou adoção

Agência Senado

Aguarda a designação de relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o projeto de lei que permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.

PLC 62/2017, da deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), foi aprovado pela Câmara no mês passado e seguirá para votação no Plenário do Senado depois de passar pela CE.

O projeto estabelece que as bolsas de estudo ou pesquisa concedidas por agências de fomento, que tenham duração mínima de 12 meses, poderão ter seus prazos prorrogados por até 120 dias. A concessão ocorrerá depois de comprovado o afastamento temporário do bolsista em virtude da ocorrência de parto, bem como de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, durante o período de vigência da bolsa.


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