Projeto de Vanessa criminaliza importunação ofensiva ao pudor

06/09/2017 13h05

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), procuradora Especial da Mulher do Senado, protocolou na Mesa do Senado, nesta 4ª feira, 6 de setembro, um projeto de lei para alterar o Código Penal – a Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –, com intenção de “prever o crime de atentado à dignidade sexual de outrem mediante contato físico não consentido ou importunação de modo ofensivo ao pudor”.

A iniciativa é uma resposta legislativa à polêmica gerada na semana passada, quando o juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto determinou a soltura de Diego Ferreira de Novais, preso em flagrante por ejacular no pescoço de uma passageira que estava sentada em um ônibus.

Para a senadora Vanessa, a repercussão do episódio mostra que “há uma unanimidade em relação à necessidade de rever uma legislação que permite que uma situação como esta não seja encarada como o crime que de fato é, mas como uma "contravenção" penal”.

De acordo com a exposição de motivos do projeto da senadora Vanessa, há hoje um impasse na legislação brasileira: “Salvo a hipótese de estupro, que exige violência ou grave ameaça, a conduta conhecida como “frotteurismo” – autoestimulação sexual ou toque no corpo de pessoa desconhecida aproveitando-se de aglomeração – pode ser hoje enquadrada como importunação ofensiva ao pudor, contravenção penal que sujeita o agente a pena de multa, ou violação sexual mediante fraude, crime que sujeita o agente a reclusão de dois a seis anos.

Para ela, os dois extremos não permitem um tratamento adequado da situação. A proposta de Vanessa “revoga a contravenção penal e traz a conduta para o Código Penal, transformando-a em crime, sujeito à prisão, e amplia o seu campo de incidência”.

Segundo a argumentação da senadora, “a pena máxima não superior a dois anos possibilita a composição civil dos danos no juizado especial entre ofensor e vítima, e a transação penal. O procedimento é célere e oferece à sociedade uma resposta rápida”.