Conheça as principais propostas aprovadas no Senado sobre os direitos da mulher

18/07/2016 10h42

ESTUPROEstupro coletivo

O Projeto de Lei do Senado 618/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), prevê o agravamento da pena para condenados por estupro coletivo. O projeto que teve o relatório da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), foi apresentado no ano passado e ganhou destaque após a repercussão do estupro de uma jovem no Rio de Janeiro, em maio de 2016. A matéria aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

O Código Penal estabelece pena de reclusão de 6 a 10 anos para o crime de estupro. Se for coletivo, a pena já é aumentada em um quarto, o que eleva a punição máxima para 12 anos e meio de prisão. A proposta aumenta para um terço da pena, ampliando o tempo máximo de prisão para pouco mais de 13 anos.

Com a mudança sugerida por Simone Tebet e aprovada em Plenário, o aumento de pena para estupro coletivo será de no mínimo um terço, podendo chegar a dois terços. O tempo máximo, assim, passará para mais de 16 anos. Para ela, a mudança permitirá ao juiz adotar um parâmetro elástico, que possa punir com maior ou menor rigor os criminosos, dependendo das circunstâncias do crime.

Simone Tebet também mudou o texto para tornar crime, punido com dois a cinco anos de prisão, a publicação do conteúdo que contenha cena de estupro por qualquer meio, inclusive pela internet. Segundo a relatora, a mudança preencherá um vazio legal, já que atualmente essa divulgação é punida com até seis meses, como injúria.

Marta 43/2012Amparo à mulher vítima de violência

Por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/2012, da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), o Plenário aprovou nesta quarta-feira (15), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/2012, que acrescenta, aos objetivos da assistência social, o amparo à mulher vítima de violência. A proposta aprovada por unanimidade nos dois turnos de votação, aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

O texto dá nova redação ao inciso II do artigo 203 da Constituição Federal para ampliar o alcance do dispositivo, incluindo a proteção à mulher vítima de violência ao lado da que é devida a crianças e adolescentes carentes. A proposta estabelece ainda que a assistência social será prestada “a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”.

— [A proposta] significa muito para as mulheres pobres e humildes, que estão mais sujeitas à violência de gênero — afirmou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

 

ALGEMAS

Proibição de algemas nas presas em trabalho de parto

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em turno suplementar e em decisão terminativa, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 75/2012 que proíbe uso de algemas em presas durante o trabalho de parto.

Apresentada pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a proposta recebeu relatório favorável da senadora Ângela Portela (PT-RR).  Na justificação do projeto, Maria do Carmo observou que o uso de algemas pode acarretar riscos à mãe e ao bebê e, inclusive, provocar a antecipação do parto. O argumento convenceu a relatora a recomendar a aprovação da medida.

“As mulheres em trabalho de parto detêm o direito constitucional de não sofrer qualquer tipo de violência, garantindo, portanto, sob todos os ângulos, sua dignidade. Nesse sentido, o uso de qualquer contenção, incluindo as algemas, antes, durante ou depois do parto da mulher presa, deve ser considerado como um grave constrangimento, além de uma violência institucional de natureza arbitrária”, argumentou Ângela Portela.

A relatora ressaltou ainda que a assistência integral à saúde da gestante e do bebê está consagrada na Constituição, que determina ser a proteção à maternidade e à infância um direito social atribuído a todo cidadão, sem distinção de qualquer natureza. A Organização das Nações Unidas (ONU) também tem manifestação contrária ao uso de algemas em parturientes.

Sem alterar o mérito do projeto, Ângela Portela apresentou substitutivo para adequar a redação do texto a normas internacionais que tratam do assunto. O projeto seguiu para análise na Câmara dos Deputados.

Procuradoria da Mulher com Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fotos: Roque de Sá, Jonas Pereira e Edilson Rodrigues da Agência Senado.