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PROCURADORIA PARLAMENTAR

Atribuições

Incumbe à Procuradoria Parlamentar: I – providenciar ampla publicidade reparadora de matéria ofensiva ao Senado ou a seus integrantes, veiculada por órgão de comunicação ou imprensa, sem prejuízo da divulgação a que este estiver sujeito, por força de lei ou de decisão judicial; II – promover e instalar, por meio do Ministério Público, da Advocacia- Geral da União, da Advocacia do Senado ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, inclusive aquela a que se refere o art. 5o, X, da Constituição Federal. (Resolução nº 40, de 1995)

Contatos
Senado Federal - Anexo II - Térreo
70165-900| Brasília - DF