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SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

Atribuições

À Secretaria de Gestão de Informação e Documentação compete planejar, coordenar, implantar e supervisionar as políticas de Gestão da Informação e Documentação no Senado Federal; definir e supervisionar a implementação das políticas de indexação, classificação, catalogação, armazenamento, preservação e acesso à informação e documentos do Senado Federal, em conformidade com as normas em vigor e observadas as competências previstas no inciso III do parágrafo único do art. 4º; definir e supervisionar os parâmetros técnicos de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos eletrônicos no âmbito do Senado Federal; ofertar o apoio instrumental na gestão da informação e de documentos; definir, planejar, coordenar, implantar e supervisionar as políticas de conservação e preservação da memória e do patrimônio histórico, artístico e cultural do Senado Federal; propor ações estratégicas e políticas que envolvam os sistemas de informação do Senado Federal; apoiar e promover ações para consolidação da cultura da transparência no Senado Federal, observadas as competências da Secretaria de Transparência, contidas no inciso VI do art. 193 do Regulamento Administrativo do Senado Federal; submeter à apreciação do Diretor-Geral relação de documentos a serem encaminhados para eliminação, bem como o plano de classificação e a tabela de temporalidade de documentos, após a competente instrução na forma regulamentar da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD-SF; planejar e supervisionar as atividades referentes ao acesso à informação pelo cidadão, na forma da Lei nº 12.527, de 2011 e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; propor ações de Gestão do Conhecimento institucional no âmbito do Senado Federal; colaborar com projetos de difusão de informações legislativas, jurídicas e administrativas, no que concerne ao tratamento das normas administrativas; e executar outras atribuições correlatas.