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CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

Atribuições

Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar zelar pela observância dos preceitos deste Código e do Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar no Senado Federal. § 1o Ressalvados os casos previstos no inciso I do art. 3o desta Resolução, a representação ou denúncia somente poderá abordar atos ou omissões ocorridas no curso do mandato do representado ou denunciado.11 § 2o Os Senadores estão sujeitos ao julgamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a partir de sua posse.´ (Resolução nº 20, de 1993)

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Senado Federal - Anexo II - Térreo
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