23/10/2012

Reforma do Código Penal

Pesquisa sobre a reforma do Código Penal

O Senado Federal está debatendo o PLS 236/2012, que reforma o Código Penal Brasileiro. Trata-se da lei que estabelece o que é ou não crime no país, bem como estipula as punições nos casos de desrespeito à legislação. Para subsidiar os senadores com informações sobre a opinião da sociedade e contribuir com essa discussão, o DataSenado (órgão da Secretaria de Transparência - Subsecretaria de Pesquisa e Opinião - DataSenado) realizou uma pesquisa nacional por telefone com 1.232 cidadãos de 119 municípios, incluindo todas as capitais. A margem de erro é de 3%.

Cidadãos concordam com redução de pena para presos que trabalham, mas defendem aumento do limite de tempo na prisão

O sistema carcerário no país tem ocupado espaço de destaque nas discussões sobre o projeto. A partir disso, a pesquisa investigou a opinião dos cidadãos sobre as possibilidades de progressão de regime e de livramento condicional para os condenados. Os resultados mostram que 70% dos entrevistados concordam com a redução de pena para presos que trabalharem. Na região Sudeste, 64% têm essa opinião, enquanto no Centro-Oeste são 78%.

Já a redução de pena com base no bom comportamento do preso não apresenta consenso, embora seja uma medida apoiada por 55%, contra 41% que disseram não concordar com esse benefício. Entretanto, quando o bom comportamento enseja a possibilidade de passar o dia fora da prisão, a aprovação cai para 29%, com a maioria das pessoas (68%) discordando da concessão de regime semiaberto a presos que apresentarem bom comportamento.

Três em cada quatro entrevistados (76%) concordam com a necessidade de se aumentar o tempo em que os condenados devam ficar presos para aumentar a segurança da sociedade. Hoje, a lei estabelece um prazo máximo de 30 anos para que um condenado permaneça na prisão, considerado adequado para 17% dos entrevistados. Todavia, 50% dos entrevistados apoiam o aumento da pena máxima, sendo que destes, 36% defenderam o aumento do limite para 50 anos.

Maioridade penal deve diminuir, afirmam 89% dos pesquisados

Outro tema investigado foi o da penalização de jovens e adolescentes que cometerem crimes. Para quase 90% do público entrevistado, a maioridade penal no Brasil deve ser reduzida: 35% indicaram a idade de 16 anos para que uma pessoa possa ter a mesma condenação de um adulto, 18% apontaram 14 anos e 16% responderam 12 anos. Houve ainda 20% que disseram “qualquer idade”, defendendo que qualquer pessoa, independente da sua idade, deve ser julgada e, se for o caso, condenada como um adulto.

População é contra liberação do uso de drogas

Para 89% dos brasileiros entrevistados, a lei deve proibir que uma pessoa possa produzir e guardar drogas para consumo próprio. A legalização da produção e do porte de drogas para uso pessoal é dos assuntos que têm gerado muita controvérsia na discussão de reforma do Código Penal. Dos 9% que defenderam essa proposta, 72% disseram concordar com a legalização do uso apenas de maconha, o que corresponde a 6% do total de entrevistados; outros 22% (sendo menos de 2% do total) defenderam a liberação do uso e do porte para outros tipos de droga também.

A região Sul foi a que apresentou maior apoio à proposta de legalização das drogas, ainda assim, apenas 13% manifestaram-se neste sentido. Se observarmos a divisão por idades, mesmo entre os mais jovens, segmento no qual o apoio à liberação da produção e do uso de drogas foi maior, os participantes que defenderam a legalização foram de 18% (para pessoas de 16 a 19 anos) e de 13% (de 20 a 29 anos).

Sociedade é restritiva em relação ao aborto

Atualmente, a legislação brasileira permite a realização de aborto em casos de estupro ou quando a continuidade da gravidez trouxer risco de morte à mulher. O Supremo Tribunal Federal também autorizou a interrupção da gravidez quando for comprovada a ocorrência de anencefalia – doença caracterizada pela má formação total ou parcial do cérebro do feto. O Código Penal deve estabelecer os casos nos quais o aborto pode ser realizado com amparo legal.

 

Segundo 82% dos entrevistados na pesquisa do DataSenado, a lei não deve permitir que uma mulher realize o aborto quando ela não quiser ter o filho. Por outro lado, diante de circunstâncias específicas, a maior parte das pessoas concorda com a legalização do procedimento. Quando a gravidez for causada por estupro, 78% apoiam a realização do aborto, se for vontade da gestante. Do mesmo modo, quando a gravidez trouxer risco de morte à mulher, 74% manifestaram-se de acordo com a interrupção da gravidez. O aborto também poderia ser realizado dentro da lei, conforme os resultados, nos casos em que os médicos confirmarem que o bebê tem uma doença grave (como a anencefalia) e pode morrer logo depois do nascimento (67%) ou quando a gravidez traz risco à saúde da mulher (62%).

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É interessante ressaltar que, via de regra, os homens mostraram-se mais favoráveis à realização do aborto. Por exemplo, nas situações em que há risco à saúde da mulher, 66% dos homens apoiam o procedimento, enquanto 58% das mulheres têm essa opinião. Por sua vez, quando a gravidez traz risco de morte à mulher, 69% delas concordam com o aborto, número que sobe para 79% entre o público masculino.

 

Ortotanásia divide opiniões

Outra questão da pesquisa procurou identificar a opinião das pessoas sobre o uso de aparelhos e de medicamentos para manter um doente vivo, ainda que ele esteja em estado terminal ou em coma. Essa matéria também pode ser regulamentada com a reforma do Código Penal. E os resultados da sondagem reforçam a frequente divergência de opiniões verificada nos debates: enquanto 49% defenderam o poder de escolha do paciente, 48% afirmaram que a lei não deve permitir que um doente pare o tratamento, mesmo que sua doença não tenha cura e ele precise da ajuda de aparelhos para continuar vivendo. Nota-se que na região Norte, 41% concordam com a medida, enquanto na região Sul, o percentual é 61%. Pode-se verificar ainda que o apoio à interrupção do tratamento aumenta à medida que cresce a renda do entrevistado.

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A divisão de opiniões se mantém quando o doente estiver em coma: 51% responderam que alguém da família poderia escolher desligar os aparelhos; do outro lado, 46% acham que os médicos devem manter o tratamento mesmo contra a vontade da família. Embora a diferença entre as respostas, em caso de coma, seja maior, os números se mantêm dentro da margem de erro estipulada.

Discriminação deve ser crime

A pesquisa também perguntou sobre a necessidade de se criminalizar atitudes e comportamentos fundados no preconceito e na discriminação contra as pessoas. Os resultados apontam que a maioria dos entrevistados (85%) acha que tratar mal ou ofender uma pessoa porque ela é estrangeira ou vem de outra região do Brasil deve ser considerado crime pelo Código Penal. Na região Sul, 75% acham que essa atitude deve ser crime, número que chega aproximadamente 87% tanto no norte quanto no nordeste. Nesse mesmo sentido, 77% disseram concordar com a punição daqueles que destratarem homossexuais por conta da sua opção sexual.

 

Quanto à inimputabilidade prevista para indígenas, 78% afirmaram ser contrários à impossibilidade de condenação de indígenas quando eles tiverem cometido um crime agindo segundo seus costumes e crenças. Outros 20% concordam com essa prerrogativa, que recebe menos apoio no Norte, onde apenas 13% dos participantes disseram concordar.

Lei deve regulamentar comportamentos

Temas como atividade de cambista, crimes virtuais e abandono de animais também foram questionados durante o levantamento. Para 70% dos entrevistados, quem vender ingressos de um jogo esportivo ou de um evento cultural mais caro do que o preço normal do bilhete, popularmente chamado de cambista, deve ser punido. A população também acha que o ambiente virtual não deve ficar fora do escrutínio do legislador. Há ampla concordância com a criminalização de práticas realizadas por meio de computadores que podem prejudicar outras pessoas: 94% manifestaram-se de acordo com a punição de quem acessar as informações sigilosas de um site ou página na internet sem autorização. Do mesmo modo, 89% disseram existir crime quando alguém utiliza um computador para obter informações confidenciais de outra pessoa.

O pagamento de direito autoral, mesmo sem objetivo de lucro, divide opiniões. Enquanto 52% acham que uma cópia de um livro, DVD ou CD de música, somente para uso pessoal, deveria ser permitida, 46% entendem que é preciso pagar ao autor pelo uso de sua obra, independente da finalidade comercial ou não da reprodução. Já para os mais jovens, a opinião majoritária é de que não seria necessário pagar direito autoral: 67% para quem tem de 16 a 19 anos, e 63% de 20 até 29.

Por fim, o abandono de animais deve ser ilegal, na opinião dos entrevistados. Essa foi a resposta de 85%, que enxergam nesse comportamento um crime cuja punição deve constar no novo Código Penal Brasileiro.

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