03/06/2015

Fator previdenciário

O DataSenado, em parceria com a Agência Senado, realizou, entre 18 e 29 de maio, enquete sobre a flexibilização do fator previdenciário. A Medida Provisória 664/2014 propõe uma alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário para o cálculo de seus rendimentos.

O fator previdenciário é um sistema de cálculo das aposentadorias que leva em conta a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência e a expectativa de sobrevida do segurado. Ele desestimula as pessoas a se aposentarem mais cedo, reduzindo a aposentadoria de quem tem menos de 65 anos de idade.

Pela nova regra 85/95, aprovada pelo Senado no dia 27 de maio, a mulher poderá se aposentar integralmente quando a soma do tempo de contribuição e da idade for 85. Para os homens, o valor é 95. Tal método beneficia principalmente os trabalhadores que começam a trabalhar mais cedo e atingem o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria.

O internauta foi convidado a se posicionar sobre a seguinte pergunta: “Você é a favor ou contra a proposta que limita o fator previdenciário e permite aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição der 95 para homem e 85 para mulher?” De acordo com o resultado, 75,3% foram a favor da proposta, enquanto 24,7% de internautas foram contra.

Período: 18/5/2015 a 29/5/2015
Número de votos: 1.146
Você é a favor ou contra a proposta que limita o fator previdenciário e permite aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição der 95 para homem e 85 para mulher? (MP 664/2014)

Os resultados da enquete representam a opinião das pessoas que votaram, não sendo possível extrapolá-los para toda a população brasileira.