Proposta de Debate

Visualização da Proposta de Audiência

Dedução integral dos gastos com educação no Imposto de Renda de Pessoa Física.
O Art. 227 da CF estabelece que é dever do Estado e da família assegurar o direito à educação e à saúde às crianças, jovens e adolescentes. Enquanto as despesas de saúde são integralmente passíveis de dedução no IRPF, as da educação são limitadas a um valor fixo.

Número de apoios:

134

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

16/07/2012

Data Limite:

14/10/2012

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