Proposta de Debate

Visualização da Proposta de Audiência

Isenção do IR para despedidas sem justa causa durante a estabilidade provisória, nos moldes do PDV
Isenção do ir para despedidas sem justa causa durante a estabilidade provisória, nos moldes do PDV Empregados que aderem ao PDV, são automaticamente isentados do IR, porque assim consta do regulamento geral do imposto de renda pessoa física, nada mais justo do que estender essa equiparação aos que são despedidos durante a estabilidade provisória garantidos por lei, devendo receber a indenização proveniente da despedida sem justa causa, isento de IR e outros tributados, igualmente ao PDV. Quando ministros do STJ, Teori Zavascki E Luiz Fux, julgaram várias vezes improcedentes as investidas do leão para abocanhar a sua parte da qual foram rechaçados, inclusive em várias ocasiões, unanimamente pelo STJ. Juízes trabalhistas, assim não entendem e mandam tributar essas indenizações de forma autoritária e desconexa, então, é hora de, acabar de vez com essa injustiça, igualando os mesmos direitos, PDV e despedida durante a estabilidade provisória, isenção total do IR, sobre as verbas indenizatórias pagas. Aplicação controversa do §4º do art. 3º da Lei nº 7.713/88 que deve ser revogada ou melhorada.
Ministros Teori Zavascki e Luiz Fux, Ministro do TST e Secretário-Geral Da Receita Federal

Número de apoios:

0

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

16/09/2015

Data Limite:

15/12/2015

Compartilhar: