Proposta de Debate

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Fim Do Auxílio Moradia Para Magistratura/Ministério Público E Impedir A Criação De Penduricalhos, Com Natureza Indenizatória,Na Nova Loman
O atual gasto da União, dos Estados e do Distrito Federal, com auxílio moradia para membros da Magistratura e do Ministério Púbico é extremamente oneroso aos cofres públicos. Para se ter ideia do montante mensal gasto com auxílio moradia, basta multiplicar o total de membros da Magistratura e do Ministério Púbico do Brasil pelo valor de R$ 4.300,00. O Poder Constituinte Derivado, representado pelos Senhores Deputados e Senadores, pode dá novos contornos a essa questão, pois o que tem prevalecido até o momento é a liminar concedida pelo Ministro Luiz Fux, na qual se determina que se pague o auxilio moradia. A norma do inciso IV, do Art. 6º, da CF/1988, preceitua dentre os direitos sociais, o seguinte: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (grifos nossos) Nota-se que, para o trabalhador brasileiro, o salário mínimo tem a função de atender “suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”. Será que para os membros da Magistratura (da União, do Distrito Federal e Territórios e dos Estados) e do Ministério Público (da União e dos Estados) o SUBSÍDIO tem a mesma função que tem o salário mínimo para o trabalhador? O Ministro Marco Aurélio, respondeu o que se segue a uma jornalista - Pergunta: “O senhor é favorável ao auxílio-moradia para o Judiciário?” disse o Ministro: “O subsídio foi criado para haver uma parcela única. Já avisei à minha mulher, que está recebendo — eu não recebo, porque são dois juízes morando na mesma casa e os dois não podem receber. Eu já disse a ela: Bateu no plenário, vou concluir pela inconstitucionalidade...
Qualquer cidadão.

Número de apoios:

16

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

14/09/2015

Data Limite:

13/12/2015

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