Proposta de Debate

Visualização da Proposta de Audiência

Usuario não é traficante! Apoio contra prisões arbitrarias e duvidosas de usuario de drogas que são tratados como traficantes.
O art 28 que tipifica a conduta do usuario e o art. 33 que tipifica conduta do traficante na lei 11.343 de 2006 referida como lei de drogas não comtempla criterios objetivos para diferenciar o usuario do traficante pois não define quantidade maxima que o usario pode portar, criando assim um grande insegurança juridica devido a subjetividade aplicada pelo orgão policial diante a falta de estrutura para investigação, muitas vezes ocasionando prisão injusta de mero usuario que é tratado indevidamente como traficante. Com base em modelos adotados por alguns paises sugere-se alteração da lei 11.343 criando criterios objetivo em relação a quantidade : "art 33(...) I- Será considerado trafico de drogas quantidades superiores a seguir descrito: a) Maconha pronta destinada consumo: 150 gramas sendo considerado as flores ou partes com grau superior a 3% de THC. b) Plantas e sementes destinada a preparação da maconha: 10 plantas sendo 5 em fase i vegetativo sem flores ou macho, 5 em fase de floração indepente do peso e tamanho das plantas, 10 gramas sementes destinada a germinação; c) Crack: 10 gramas; d) Cocaina: 10 gramas; e) Ecstasy e devivados MDMA: 10 comprimidos ou 5 gramas da substancia contendo MDMA; F) Lsd e derivados do acido lisergico: 10 pontos ou 5 ml da substancia lisergica. Paragrafo unico: Quantidades superiores destinadas ao consumo proprio deveram ser analisadas pelo judiciario com base no conjunto de provas produzidos pelo inquerito policial ou denuncia do Ministerio Publico." Esta presente sugestão de alteração da lei ira facilitar a aplicação da norma pelo judiciario e autoriade policial devido a criação de critério objetivo, evitando inumeras injusticas que são relatadas em diversos meios de comunicação. Mesmo com a descriminalização do uso de drogas que esta sendo amplamente discutido será necessario criterio objetivo na lei para separar o usuario do traficante, sem subjetividade com referencia a classe social.
Todos projetos de lei que sugerem alteração da lei 11.343-06
Fernando Henrique Cardoso
Representante Defensoria Publica do Rio de Janeiro: Dr. André Castro
Representante De Defensoria Publica de São Paulo: Dr. Leandro de Castro Gomes
Carlos Minc

Número de apoios:

5

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

08/07/2015

Data Limite:

06/10/2015

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