Proposta de Debate

Visualização da Proposta de Audiência

Isenção de ICMS/IPI na compra de veículos para deficientes. Sem regras claras para a fruição do benefício, há abusos que desvirtuam a lei.
Justiça tributária. A abrangência quase que infinita das "deficiências" para a fruição do benefício desvirtua o espírito da lei, que seria a de proporcionar a mobilidade a deficientes. Pessoas com deficiências mínimas, em plena capacidade laboral e sem qualquer dificuldade ou restrição de mobilidade estão se beneficiando, no meu ponto de vista, injustamente da isenção. Entendo que, para que se universalize a isenção para toda e qualquer deficiência, o valor da isenção deveria ter como limite o preço de tabela do carro mais barato (veículo padrão). O deficiente que quisesse adquirir um veículo de valor superior, qualquer que fosse esse veículo, teria a isenção do ICMS/IPI limitada ao valor equivalente aos respectivos impostos que incidem no veículo nacional de preço de tabela mais barato, pagando a diferença entre o ICMS e o IPI incidentes no seu veículo desejado e incidentes no veículo padrão. Há vários graus de deficiência e, ainda que deficientes, alguns possuem poder contributivo e não é justo que a sociedade brasileira pague pela isenção de veículos de luxo.

Número de apoios:

0

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

29/06/2015

Data Limite:

27/09/2015

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