Proposta de Debate

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Atribuir Ao Preso Que Exercer O Direito De Ficar Calado,Art5º Inc Lxiii Cf/88,O Crime De Omissão Criminosa" Quando Ocultar Crime Ou Comparsa
É notório o prejuízo causado as investigações de qualquer crime o direito do preso de ficar calado. Esse artifício é utilizado para acobertar crimes, livrar comparsas e, principalmente, obstruir e dificultar as apurações. No curso da CPI da Petrobras podemos ver claramente que os criminosos usam desses recursos para desconstruir a apuração dos fatos e proteger os verdadeiros criminosos, que ficam ocultos por trás do direito de seus comparsas, que por diversos motivos, tais como suborno e ameaça, recusam-se a colaborar com as investigações, mesmo sob pena deles mesmo arcarem com todas as culpas. Considero um total absurdo que a constituição contemple um dispositivo que proteja o crime e o criminoso em detrimento das vítimas e da sociedade; portanto, proponho que nos casos do preso requisitar seu direito constitucional de ficar calado, seja informado que, caso se confirme que ele tinha conhecimento de atos criminosos e de outros envolvidos e se recusou a colaborar se a ele atribuído o "CRIME DE OMISSÃO CRIMINOSA" cuja a pena seja sempre 1/3 maior do que aquela atribuída ao crime ocultado e sem direito a progressão de pena. Aliás, o direito de ficar calado, contemplado na constituição, diz respeito ao ato da prisão, a fim de proteger o preso no curso de sua prisão, até que tenha a assistência de um advogado não a um direito perpétuo para servir de guarita aos criminosos. Por essa proposta, mantém-se o direito pétreo, preso continua com o direito de calar, mas, como a constituição não prevê que não pode ser punido por isso, cria-se o "CRIME DE OMISSÃO CRIMINOSA" para os que abusarem desse direito para ocultar crimes ou criminosos.

Número de apoios:

4

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

28/05/2015

Data Limite:

26/08/2015

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