Proposta de Debate

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Lei Dos Empregadores Domésticos Emenda Constitucional 72/2013
ISTO É URGENTISSIMO PARA HOJE DIA 05/05/2015 A regulamentação deveria ser dos empregados domésticos para evitar que considerem domesticos somente a doméstica mulher que trabalha em casa. Esta lei é de suma importância para que os domésticos se sintam integrados a sociedade. É de conhecimento de todos que a justa igualdade deve ser na medida das desigualdades de cada um ou de cada grupo. Portanto, o SEGURO DESEMPREGO tem que ser regulamentado de forma diferente, pois nem todas casas tem gerentes e empregadores para fiscalizar o trabalho dos domésticos. Para evitar que os domésticos possam forçar um seguro desemprego talvez seja importante que o EMPREGADO tenha carteira assinada com o empregador por no mínino 18 meses. O seguro desemprego e auxilio doença OU auxilio acidente devem ser pagos integralmente pela UNIAO FEDERAL, visto que muitos empregadores sao de classe média, como professores, funcionários públicos e outros que não tem ótimas condições financeiras, porém precisam dos trabalhos dos domésticos. O ÍNDICE DO INSS JAMAIS PODERIA PASSAR DO TOTAL DE 11%(ONZE POR CENTO) no total qual seja: 7% DO EMPREGADOR e 4% do EMPREGADO. Com o percentual de 20% os empregadores da classe média continuarão fazendo acordo com os domésticos de uma forma que não registre a carteira de trabalho e, sendo assim nada mudaria de forma favorável. Amados senadores para que aja mais carteiras de trabalho assinadas tem que reduzir o percentual maléfico do INSS. ASSIM ninguem perde, pois diminui o percentual mas aumenta oo número de domésticos legalizados. QUE DEUS ILUMINE A MENTE DOS SENHORES NESTE MOMENTO TÃO IMPORTANTE. VAMOS DESESCRAVIZAR NOSSAS MENTES, NOSSAS ATITUTES E NOSSOS PROJETOS. maria rosangela costa
EMENDA CONST 72/2013 DOMESTICOS
SUPERIOR DOMESTICOS URGENTISSIMO
SUPERIOR DOMESTICOS URGENTISSIMO
SUPERIOR DOMESTICOS URGENTISSIMO
SUPERIOR DOMESTICOS URGENTISSIMO

Número de apoios:

0

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

12/05/2015

Data Limite:

10/08/2015

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