Proposta de Debate

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Crime de apologia ao crime previsto nos Artigos 286 e 287 do código penal fere a liberdade de expressão (art. 5 - Constituição)
Criminalização da apologia ao crime é censura contra a liberdade de expressão prevista nos incisos VI e IX, art. 5 da Constituição. A melhor maneira de combater a apologia ao crime é discutindo livremente, permitindo que seja refutado nos debates racionais e livres. Tal exposição em debate aberto evita que a ideia fique escondida dificultando que o público tome conhecimento quanto a sua possibilidade e mesmo se previna, ou contribua com esforço de evitar o crime em si ou com discursos contra, servindo ao esclarecimento. Quem comete o crime é o planificador e executor deste, não o apologista que tem a plena liberdade de expressar-se, cabendo a outra parte aceitar ou não suas ideias. Esta segunda parte é que recai a culpa pela decisão de cometer o crime, devendo a punição recair por esta culpa. Não há culpa por expor ideias mas sim por aceitá-las, executá-las e da decisão de cumpri-las. Além disto é um dispositivo ineficaz uma vez que não é aplicado rigorosamente, eis que movimentos sociais, MST e outros produzem discurso que a rigor são apologia ao crime (defesa de invasão, desacato a decisão judicial, ou desordem, etc). A defesa destas ideias não deveria ser crime, mas sim a sua efetuação por quem decide acatar a ideia. O dispositivo só serve para limitar os debates,permitindo o uso da Lei como censura, e não impede o crime em si é ineficaz por não se prender todos que cometem rigorosamente o crime da apologia. O mesmo raciocínio aplico para outros crimes correlatos de opinião: crimes contra a honra. A liberdade de expressão deve ser completa e defendida por trazer benefícios maiores, trazer para a sociedade o amadurecimento da crítica, do ceticismo, do debate das ideias e do embasamento para defender Leis e regulamentos.

Número de apoios:

1

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

22/04/2015

Data Limite:

21/07/2015

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