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Proteção Da Fauna Em Áreas Atravessadas Por Rodovias Federais - Reencaminho Alerta Do Site Arca Brasil
Conforme alerta contido no site da ARCA Brasil, a ONG Instituto Últimos Refúgios aponta que cerca de 20 mil animais silvestres são atropelados todo ano no trecho da BR-101,que corta as reservas de Sooretama e Vale, no Espírito Santo. Somente este ano, quatro animais de grande porte (três antas e a onça parda da foto) já foram mortos, o que significa, em uma projeção, que 16 animais podem ser vítimas de atropelamentos até dezembro. Mais alarmante ainda é o estudo semelhante do CBEE da Universidade Federal de Lavras, que sinaliza 475 milhões de animais atropelados por ano nas rodovias de todo país. Segundo o estudo, baseado em algoritmos de estimativas de atropelamentos, a maioria é de pequeno porte, mas nem por isso o impacto dessas mortes deve ser subestimado. Um ecossistema é um organismo que depende da interação de cada ser vivo, portanto, medidas urgentes devem ser tomadas. Países como Holanda e Canadá, encontraram soluções relativamente simples, que apresentam bons resultados e ajudam a preservar espécies ameaçadas de extinção. Os ecodutos, como são chamados, são estruturas compostas de camadas de rocha, solo, vegetação rasteira e até árvores médias. O objetivo é oferecer segurança e um ambiente o mais natural possível aos bichos. Medidas para evitar os atropelamentos: - Reduzir e fiscalizar a velocidade das vias que cortam reservas ambientais - Construir túneis subterrâneos para facilitar passagem da fauna - Cercar os trechos de maior ocorrência e direcionar para os túneis - Instalar acessos aéreos para travessia de animais arborícolas, como por ex. macacos e bicho preguiça. - Substituir árvores frutíferas nas margens das estradas por árvores nativas, que atrairão menos animais em busca de alimentos. http://www.arcabrasil.org.br/blog/2015/03/trecho-da-br-101-sentenca-de-morte-para-animais/

Número de apoios:

3

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

16/03/2015

Data Limite:

14/06/2015

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