Proposta de Debate

Visualização da Proposta de Audiência

Sobre a desapropriacao de área de preservação para fins de utilidade pública
Debater essa arbitrariedade: desapropriar área verde para fins habitacionais e de lucratividade. A CF, no art. 225, diz que uma área verde pode ser "degradada" e não "extinta"; isso quer dizer que a área pode ser degradada para obras dadas como "essenciais", mas a CF não permite sua extinção. Não se pode extinguir área de preservação e ainda obrigar sua recuperação, fazer casa popular em área preservada é inconstitucional. A utilidade pública diz respeito a área particular.

Número de apoios:

1

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

23/12/2014

Data Limite:

23/03/2015

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