Proposta de Debate

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Fim Das Cotas Raciais E/Ou Sociais Para Concursos Públicos
A LEI DE COTAS perverte o sistema de mérito e contribui de maneira significativa para um retrocesso na Administração Pública brasileira.“Direitos e Garantias Fundamentais” traz em seu caput o princípio da igualdade. O art. 5º da CF explicita que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Ainda o art 7º inciso XXX diz assim - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, COR ou estado civil; Ressalte-se que a vedação a imposta pelo inciso XXX também é aplicável aos servidores públicos, conforme redação expressa no § 3º do art. 39 da Constituição. Portanto a lei de cotas Raciais para Concursos Públicos vem combater o racismo com racismo. Ainda traz outro aspecto, que merece atenção, sobre o tema, no que se diz respeito à antropologia.A instituição de cotas resultaria em divisão de raças no Brasil, país historicamente miscigenado. No Brasil o grande argumento usado é a condição social, mas esta condição não é de apenas uma raça ou etnia, onde há um negro em condição de pobreza também esta um branco pois em nosso pais a maioria é de classe média baixa. Outro aspecto seria no quesito de minoria que também não é justificável já que segundo o IBGE temos que mais de 70% da população mair de 15 anos são identificadas como negras ou pardas (Tabela 2.20 - Proporção de pessoas de 15 anos ou mais de idade, por alternativas de identificação de cor ou raça, segundo as Unidades da Federação selecionadas - 2008) Sendo assim, o sistema de cotas em CONCURSOS PÚBLICOS enfatiza mais ainda o preconceito e racismo, se torna apenas uma proposta com cunho eleitoreiro para beneficias APENAS UMA PARCELA DA POPULAÇÃO em detrimento de outra e também para tirar da responsabilidade do governo os investimentos em EDUCAÇÃO PÚBLICA, já que por cotas não há necessidade de ter o melhor estudo para conseguir a vaga de um concurso.
NÃO SEI

Número de apoios:

293

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

13/11/2014

Data Limite:

11/02/2015

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