Proposta de Debate

Visualização da Proposta de Audiência

Pelo fim da escravidão contemporânea da OAB; diga não ao paralegal!
Não está sendo fácil abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB. No instante em que milhares de bacharéis em direito (advogados) devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aflitos, desempregados, negativados junto ao Fies, Serasa/SPC, impedidos do livre exercício cujo título universitário habilita, pela leviatã OAB, estão exigindo o fim da escravidão contemporânea da OAB, fim do caça-níqueis Exame da OAB, tomei conhecimento que a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 06.08, o Projeto de lei (PL 5.749/13), que cria a carreira dos paralegais, profissionais que poderão atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado; ou seja: permite que os bacharéis em direito, (advogados) não aprovados no caça-níqueis Exame da OAB, exerçam algumas atividades, sob a supervisão de um advogado inscrito na OAB. Uma fórmula vergonhosa de transformar milhares de bacharéis em direito diplomados pelo Estado (MEC), em eternos estagiários (escravos da OAB). Trata-se de uma proposta imunda e descabida. É uma maneira de procrastinar o fim da escravidão contemporânea da OAB. Senhores, art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases – LDB - Lei 9.394/96 diz: "a educação superior tem por finalidade (...) inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB “os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. (grifei). Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato ou órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. De acordo com Saul Quadros Filho- Ex-Presdiente da OAB/BA, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...) VASCO VASCONCELOS, Escritor e Jurista
PEC 01/2010
Presidente da OAB
Presidente da Ordem dos Bacharéis em Direito - OBB
Procurador-Geral da República
Ministro da Educação

Número de apoios:

8

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

04/09/2014

Data Limite:

03/12/2014

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