Proposta de Debate

Visualização da Proposta de Audiência

Exame da OAB - fere o livre exercício da profissão e direito a isonomia
Cabe ressaltar que o exame de Ordem encontra-se, igualmente, em discordância com o Princípio do Livre Exercício das Profissões, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelece
EDUARDO CUNHA
Fim do exame da OAB
CPI já na OAB
É conselho ou autarquia
ABSURDO

Número de apoios:

80

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

18/02/2014

Data Limite:

19/05/2014

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