Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3712 de 2019
(PL 3712/2019)
Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica.
Ver explicação da ementa
Agrava a pena cominada para o crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica, que passa a ser de reclusão, de 1 a 5 anos.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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