Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3595 de 2019
(PL 3595/2019)
Institui percentual de vagas para contratação de mulheres em situação de violência doméstica ou vulnerabilidade social no âmbito dos contratos de terceirização da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
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Determina que, nos contratos terceirizados de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, sejam reservados 5% dos postos de trabalho para a contratação de mulheres em situação de violência doméstica ou em condições de vulnerabilidade social, devendo as empresas prestadoras de serviços terceirizados realizar processo seletivo para a contratação.
Autoria
Senador Flávio Arns (REDE/PR)
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