Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 423 de 2018
(PLS 423/2018)
Altera os arts. 20 e 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar que a revogação da prisão, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, somente possa ocorrer após a elaboração de laudo psicológico que verifique o grau de probabilidade de o agressor reincidir contra esta ou outras mulheres.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Maria da Penha para condicionar a revogação de prisão à elaboração de laudo psicológico que indique a probabilidade de o agressor não praticar novos atos de violência contra mulheres.
Autoria
Senadora Kátia Abreu (PDT/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
68 22
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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