Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 762 de 2015
(PLS 762/2015)
Altera o art. 126 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para instituir a remição de pena pela leitura.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Execução Penal, para dispor que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho, estudo ou leitura, parte do tempo de execução da pena, nos termos que especifica, sendo que o disposto aplica-se às hipóteses de prisão cautelar e que a remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1.120 559
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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