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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 315 de 2015
(PLS 315/2015)
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal e dá outras providências.
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Cria o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, que incide sobre o patrimônio de pessoa física ou de espólio de valor superior a 50.000.000 (cinquenta milhões de reais), situado no País ou no exterior.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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