Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 291 de 2015
(PLS 291/2015)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para modificar a redação do § 3º do art. 140, a fim de penalizar a injúria praticada por razões de gênero.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal, para dispor que, no crime de injúria, se essa consistir na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, gênero ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena de reclusão será de um a três anos e multa.
Autoria
Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR)
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
518 557
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?