Ideia Legislativa
Livrar de criminalização quem sonega ou lesa o fisco em até R$ 1.000,00
Com a recente decisão da Corte Máxima do país que decidiu não existir crime quando um celular de até R$ 500 for furtado, segundo o princípio da insignificância. Nada mais justo que os brasileiros que por ventura lesarem, sonegarem, ou deixarem de declarar até R$ 1.000,00 façam jus ao mesmo benefício
Em entendimento de que a sonegação de pequeno valar deve também ser descriminalizada e interpretada segundo o princípio - já consagrado - da insignificância, posto que seu potencial ofensivo é pequeno e a movimentação da máquina administrativa custará mais caro ao Estado. Assim, o infrator deverá ser isento de quaisquer sanções; penais, civis ou administrativas.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/11/2017
Ideia proposta por
CLAUDIA W. - MG

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