Ideia Legislativa
Indenização por mercadoria extraviada nos Correios
Quando compramos, pela internet, uma mercadoria do exterior, ao chegar ao Brasil ela passa por uma inspeção pela autoridade alfandegária, só que muitas vezes, após ter ingressado nesse setor, ela é extraviada. Receita Federal e Correios são co-responsáveis.
A legislação diz que enquanto a mercadoria não é entregue ela pertence ao remetente. Isto não é justo pois o pagamento já foi realizado pelo comprador. Mercadorias somem dentro do CTCI (Centro de Tratamento do Correio Internacional). A proposta é que a lei preveja que o dono da mercadoria é a pessoa que pagou por ela e que ao ter seu bem extraviado ela seja indenizada. É o justo.
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/11/2017
Ideia proposta por
HENRIQUE C. - RS

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