Ideia Legislativa
Permitir que a administração pública, com força de lei, deduza os dias não trabalhados dos servidores que entrarem em greve.
Nos casos em que qualquer órgãos público decida decretar uma greve, o servidor grevista continua recebendo seus salários. No caso desta ideia de Lei, o servidor que decidir aderir a uma greve, terá seus dias descontados em folha de pagamento pelos serviços não prestados a sociedade.
Nos casos em que qualquer servidor ou órgão público decida entrar de greve, que é um direito assegurado, porém nestes casos a administração pública por força de lei terá um mecanismo onde o servidor em greve terá seus dias não trabalhados descontados na folha de pagamento, por não estar prestando seus serviços a sociedade, também não receba por não estar trabalhando.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/02/2017
Ideia proposta por
THIAGO L. D. S. - GO

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