Ideia Legislativa
Votação de novas leís
O problema que minha idéia legislativa pretende solucionar é a ma elaboração de novas léis , a minha idéia legislativa é mudar a forma como é feita a votação de novas léis , e com ter mais participação da população e do judiciário , poís muitos que votam a favor ou contra algum projeto de lei não sabem o que realmente ocorre na sociedade que mais necessita que novas léis a amparem é isso leva o que se tem hoje , léis que em muitos casos só enche a constituição ou os códigos seja ele qual for é isso é péssimo , porque não basta criar léis tem quem saber se essa lei ou léis terá abrangência a todos ou só para um determinado grupo e quem deveria participar mais sobre o texto da lei é a sociedade e o judiciário pois políticos que votam sobre a sanção de novas léis , a grande maioria nem sabe de certeza o que significa a lei a qual votou .
A minha idéia e implementar que o o judiciário junto com a população participe com mais frequência e com maior número de votos sobre sanção ou não de uma lei , em principal o judiciário pois são pessoas com maior capacidade pra opinar se nova lei deve ou não ser sancionada , políticos que sanciona lei , a maioria deles não sabem o que acontece na prática dessas léis sancionadas por eles é assim eles nem se importa se essas léis irá mudar ou não a vida dos cidadãos , a grande maioria do legislativo nem sabe a fundo o que significa a maioria das léis sancionadas por eles é isso é um grande problema. Poís existe léis que estão na nossa constituição e alterações dos códigos que na prática nem faz diferença para população . Tenho plena certeza que havendo maior participação da população sobre suas necessidades para elaboração de léis que a proteja haverá um país mais igual se sem tantas controvérsias em relação a léis e tenho plena certeza que com a interferência do judiciário em maior escala haverá léis mais justas e com mais abrangência a todos que delas precisarem .
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/02/2017
Ideia proposta por
MATHEUS A. D. S. - DF

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