Ideia Legislativa
Limita o pagamento de pensão alimentícia para filhos menores a um salário mínimo, e exige prestação de contas de quem administra a pensão
Na atualidade existe um ativismo judicial intenso em favor das mulheres, e não das crianças, que deixa a critério do Juiz estabelecer o valor que deve ser estabelecido como pensão alimentícia a ser paga. Podem ser citados os seguintes exemplos: 1) Não importa o quanto ganhe o homem. Se ele ganhar R$ 1.000,00 (mil reais) ou R$ 30.000,00 (trinta mil reais), os Juízes fixam, invariavelmente, 1/3 da renda do pai (33,33%) para pagamento de pensão alimentícia ao filho, ainda que a mãe receba um salário mínimo em troca de seu trabalho; 2) A mulher não pode ser obrigada a prestar contas ao pai, que paga a pensão alimentícia ao filho, e não à ex-mulher; 3) As mulheres têm exigido que o pai, quando é profissional autônomo, tenham seu sigilo bancário e fiscal quebrados para pagamento de pensão. Os Juízes aceitam o pedido, mas nunca permitem a quebra do sigilo bancário da mulher para ver onde ela aplica a pensão alimentícia do filho; 4) Os Juízes, por falta de legislação sobre o assunto, têm decidido que a pensão alimentícia deve recair sobre 1/3 de férias, 13º salário, FGTS e até verbas rescisórias do pai. Passa-se a impressão de que o homem não tem filha ou filho, e sim EMPREGADO
Se a pensão alimentícia vier a ser limitada ao valor de um salário mínimo, ou a um percentual razoável sobre a renda do pai, que nunca ultrapasse os 20% (vinte por cento) de sua renda líquida, SEMPRE limitada ao valor de um salário mínimo, muitos abusos poderão ser contidos. Se nessas condições as mulheres argumentarem que não têm como sustentar seus filhos, o Juiz deverá conceder a guarda da criança AOS HOMENS, que terá melhor condições financeiras para manter a criança. Além disso, as mulheres poderão exigir provas de que os homens (pais) têm condições psíquicas, morais e financeiras para cuidar de uma criança, ASSIM COMO os pais poderão exigir das mulheres a mesma prestação de contas, além de avaliação psíquica e moral para o cuidado em relação à criança. É preciso parar com a indústria da pensão alimentícia, que tem enriquecido ilicitamente algumas mulheres, já que elas não prestam contas aos pais da criança sobre os valores aplicados em prol das pessoas dos filhos, podendo gastar em proveito próprio, pessoal, sem dar nenhuma satisfação ao genitor. Há mulheres que fazem disso MEIO DE VIDA, pois encontram ausência de previsão legislativa mais específica quanto ao tema e um imenso protecionismo quanto à impossibilidade de o pai exigir prestação de contas quanto ao valor que ele, de seu dinheiro, paga para a genitora de seus filhos. Há muitas mulheres que verdadeiramente enriquecem ou pagam suas próprias contas com o dinheiro que deveria ser destinado aos filhos e os homens, ao perceberem tal situação, pedem ao Judiciário que tais mulheres prestem contas quanto ao dinheiro por eles pago. Os Juízes se NEGAM a exigir tal prestação de contas da mulher, alegando que elas têm "total liberdade" para administrar o dinheiro da pensão. O problema, porém, é que tal dinheiro pertence aos filhos, e não à mulher que o administra. Limitando-se a pensão alimentícia nos moldes propostos, se estará a tutelar VERDADEIRAMENTE os interesses das crianças, e não das mães.
34 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/02/2017
Ideia proposta por
ALEX O. - SP

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