Ideia Legislativa
Impor limite de cargos comissionados proporcional ao número de servidores efetivos na Administração Pública Direta municipal.
No Brasil, diversos municípios apresentam número exagerado de cargos em comissão, às vezes esse número equivale ao número de servidores efetivos do município, isso causa muito desconforto na população, pois os cargo em comissão, na maioria das prefeituras do nosso país, funciona como um empregado para o detentor do poder político, que é aquele que nomeou o agente público. É natural nas prefeituras de nosso país um cidadão ir pedir alguma informação pública a um secretário (detentor de cargo em comissão) e não obter resposta, pois o mesmo recebe ordens de subordinados. Isso aconteceu recentemente comigo!
A ideia é que consigamos reduzir o número exagerado de cargos em comissão, fazendo com que a administração publica municipal seja formada por maioria de servidores efetivos; a ideia é que a gestão pública municipal tenha o número de comissionados sempre proporcionais a quantidade de servidores efetivos. Os cargos e comissão são os cargos mais bem remunerados de uma administração municipal, se conseguirmos aprovar que esse número seja sempre proporcional a quantidade de servidores efetivos do município, estaremos combatendo a corrupção de maneira indireta, pois impediríamos que esses cargos sejam usados cabos eleitorais em períodos eleitorais. Exemplo: a quantidade de cargos em comissão de um município será formado de no máximo 8% da quantidade de servidores efetivos, na prática, se um município conta com um quadro de 800 servidores, no máximo 8% será de comissionados, ou seja, 64; se desses 800, 300 está sendo ocupado por servidores temporários, apesar de o número de cargos em comissão permanecer de no máximo 64 na legislação, 24 desses cargos terão de ser ocupados por servidores efetivos, tornando uma espécie de Função de Confiança,nesse ponto, o preenchimento seria feito por servidor efetivo totalmente habilitado e capacitado que se candidate para ocupar o cargo mediante votação do restante de servidores efetivos, a ser realizada em reunião interna, formando uma espécie de eleição do servidor público, em que o mais votado para o cargo em comissão escolhido ocupe o cargo, até que a condição (proporção comissionados efetivos) seja corrigida.
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Data limite para receber 20.000 apoios
14/02/2017
Ideia proposta por
RENATO A. F. - TO

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