Ideia Legislativa
Atualização da legislação do Biólogo para atuação em território nacional.
A profissão de Biólogo é respeitada no mundo inteiro nos campos da saúde, meio ambiente, biodiversidade, biotecnologia e segurança alimentar. No Brasil o Biólogo possui uma formação generalista, o que o torna apto a trabalhar nas mais variadas áreas e principalmente após uma especialização. Porém a legislação criada as pressas na época da regulamentação e seu decreto, que é uma cópia da lei federal, não condiz com a formação atual e nem com as capacidades dos Biólogos especialistas, que apesar de estarem trabalhando, enfrentam todos os dias as perseguições de outras profissões, seja através da desinformação, seja através de fiscalizações de conselhos em áreas concorrentes, mesmo que não privativas. O que se propõe não é uma inovação e nem reserva de mercado, mas um reafirmamento do que o Biólogo faz desde sua criação como profissão no Brasil, atualizando a legislação e também em decorrência de áreas que os próprios Biólogos são referência indiscutível.
Se propõe atualizar a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências, o que resultará em novo decreto em relação ao de nº 88.438, de 28 de junho de 1983, já que estará desatualizado. Deve-se atualizar o Art. 3º da referida lei (parte do Biólogo e suas atividades) com a seguinte redação: I - formular e elaborar estudo, projeto técnico, inventário, manejo, melhoramento, pesquisa científica básica e aplicada, análises laboratoriais, produção, desenvolvimento, criação, tratamento e responsabilidade técnica nos vários setores e modalidades das Ciências Biológicas ou a ela ligadas e indústrias de biotecnologia, bem como os que se relacionem à preservação, controle, saneamento, tratamento e melhoramento do meio ambiente e recursos naturais, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; II - direção, gerência, orientação, assessoria, responsabilidade técnica, desempenho de funções técnicas especializadas e prestação de consultoria para pessoas físicas e jurídicas públicas ou privadas, em todo o território nacional; III - realizar perícias, diagnósticos, aconselhamento, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres, de acordo com o currículo efetivamente realizado, inclusive em aprimoramentos, especializações e residência multiprofissional em saúde reconhecida pelo Ministério Federal e Secretarias da Educação e/ou Ministério Federal e Secretarias da Saúde; IV - a participação de práticas integrativas e complementares no SUS - Sistema Único de Saúde ou fora dele, de acordo com sua especialidade.
929 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/02/2017
Ideia proposta por
FERNANDO C. - SP

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