Ideia Legislativa
Mudança de nome e sexo nos documentos para travestis e transexuais
Travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais não têm como se
esconder em armários a partir de certa idade. Por isso, na maioria dos casos, mulheres e
homens trans são expulsos de casa, da escola, da família, do bairro, até da cidade. A
visibilidade é obrigatória para aquele cuja identidade sexual está inscrita no corpo como um
estigma que não se pode ocultar sob qualquer disfarce. E o preconceito e a violência que
sofrem é muito maior. Porém, de todas as invisibilidades a que eles e elas parecem
condenados, a invisibilidade legal parece ser o ponto de partida.
O imbróglio jurídico sobre as identidades “legal” e “social” das
pessoas travestis, transexuais e transgêneros provoca situações absurdas que mostram o
tamanho do furo que ainda existe na legislação brasileira. Graças a ele, há pessoas que vivem
sua vida real com um nome — o nome delas, pelo qual são conhecidas e se sentem
chamadas, aquele que usam na interação social cotidiana —, mas que carregam consigo um
instrumento de identificação legal, uma carteira de identidade, que diz outro nome.
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E esse nome aparece também na carteira de motorista, na conta de luz, no diploma da escola ou da
universidade, na lista de eleitores, no contrato de aluguel, no cartão de crédito, no prontuário
médico. Um nome que evidentemente é de outro, daquele “ser imaginário” que habita nos
papeis, mas que ninguém conhece no mundo real.
Quer dizer, há pessoas que não existem nos registros públicos e em
alguns documentos e há outras pessoas que só existem nos registros públicos e em alguns
documentos. E umas e outras batem de frente no dia-a-dia em diversas situações que criam
constrangimento, problemas, negação de direitos fundamentais e uma constante e
desnecessária humilhação. O que falta, e é para agora, é uma lei federal que dê uma solução
definitiva à confusão reinante. É o que muitos países têm feito nos últimos anos. O presente
projeto, baseado na lei de identidade de gênero argentina, recolhe a melhor dessas
experiências.
A lei proposta garante o direito de toda pessoa ao reconhecimento de
sua identidade de gênero, ao livre desenvolvimento de sua pessoa conforme sua identidade de
gênero e a ser tratada de acordo com sua identidade de gênero e identificada dessa maneira
nos instrumentos que acreditem sua identidade pessoal.
(partes retiradas de um pdf de João Nery - link abaixo)
http://prae.ufsc.br/files/2013/06/PL-5002-2013-Lei-de-Identidade-de-Gênero.pdf
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10/02/2017
Ideia proposta por
CAROLINE R.
- RJ
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