Ideia Legislativa
Abater Todos os Gastos em Educação do Imposto de Renda Pessoa Física.
Somente a educação pode gerar verdadeiro desenvolvimento econômico e social. Foi através da educação de qualidade que os países mais desenvolvidos do mundo alcançaram essa condição. Os artigos 6º. e 205 da Constituição da República Federativa do Brasil passarão a serem cumpridos.
Minha proposta é alterar a Lei 9.250/1995 que regula os abatimentos em educação na Declaração Anual de Ajuste (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), permitindo que as seguintes despesas possam ser deduzida: pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte, de seus dependentes e também de qualquer menor carente que o contribuinte eduque, nas mesmas condições acima.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/02/2017
Ideia proposta por
LUIZ C. P. D. A. - SP

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