Ideia Legislativa
Bolsa família funcionará como cartão alimentação nos supermercados e não como dinheiro em espécie sacado para uso em quaisquer fins.
O valor sacado em espécie referente ao bolsa família dá margem e amplitude de gastos inimagináveis, sendo utilizado para benefício de quem o saca na maioria das vezes, deixando a criança sem o alimento que o valor e propósito destinado se caracteriza. O alimento comprado através do cartão ( e não com o dinheiro em espécie) poderá ser aceito nas redes de supermercados conveniados e impedirá que o valor seja gasto com outros produtos que não o alimento destinado a manutenção da saúde da criança em questão.
Visto que a intenção do bolsa família é garantir alimentação para as crianças de família de baixa renda, sugiro que o cartão seja usado como o cartão alimentação, com validade de compra mensal em supermercado de produtos alimentícios e NÂO sacado o valor em espécie que sabemos nós, é utilizado para a compra de produtos que não chegam às crianças ( celulares, bebidas, cigarros e outros produtos que os adultos, seus tutores usam). O valor poderá ser cumulativo e utilizado nas compras de alimentos como o cartão alimentação fornecido por empresas usando as mesmas regras de autorização de compra.Debitado em conta que já existe e seguindo os padrões de recadastramento e seguimento dos padrões já estabelecidos para a continuidade do recebimento. Com a tecnologia em alta, o cartão poderá estar habilitado a bloquear ao ser passado no caixa, qualquer produto que não esteja na lista de alimentos (por exemplo: produtos de limpeza, utensílios domésticos,vestuários, brinquedos, bebidas exceto leite,plantas e material automotivo). Constatado a venda do valor do cartão, serão punidos o agente de compra e o portador do cartão perderá por definitivo a posse do cartão, passando para outro tutor do(s) menor(es).
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/02/2017
Ideia proposta por
JACKELINE M. - SP

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