Ideia Legislativa
remoção para servidores do judiciário federal e transferência para o funcionário público em geral.
Na reforma administrativa feita por FFHH, foi eliminada a possibilidade de o servidor pedir a transferência de local de trabalho, podendo, apenas, ser removido ou redistribuído, sem ser transferido a pedido. No caso do Judiciário Federal, a redistribuição só se dá através de permuta, que nem sempre se é bem sucedido, fazendo que, o serventuário da justiça, principalmente a federal, seja um feudalismo remunerado, o que não se coaduna com a Constituição Federal e o direito a ir e vir.
No caso dos servidores em geral, a minha sugestão é a reinserção na Lei 8112 da transferência a pedido, podendo só repristinar os artigos, ou, melhor, deixar mais simples e facilitada essa modalidade, exigindo-se o mesmo cargo e a vaga no local a ser transferido. Com relação ao judiciário federal, além da transferência, a lotação completa ir com o servidor removido, redistribuído ou transferido a pedido, deixando o ônus para o órgão federal "ad quem", exigindo-se a mesma coisa da transferência da 8112 sugerida acima. Far-se-ia justiça aos funcionários que trabalham na Justiça. Conto com o apoio de meus pares e de todos os meus concidadãos, principalmente, dos Senhores Senadores para que abracem minha ideia e façam JUSTIÇA!!!!!!
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/02/2017
Ideia proposta por
VALDEMAGNO S. T. - PE

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