Ideia Legislativa
Auditoria das contas dos sindicatos e conselhos de classe pele Tribunal de Contas
A contribuição sindical equivalente a remuneração de um dia de trabalho de cada trabalhador é compulsória, independe de filiação a um sindicato, pode-se entender isso como uma espécie tributária e assim sendo deve ser auditada, o mesmo se aplica aos conselhos de classe que podem inscrever os devedores no cadastro da dívida ativa da União, como se devedores de tributo fossem. Resultado não existe uma certificação por um órgão público e independente que as contas estão corretas, que não houve desvios de recursos.
É fato conhecido que as contas dos sindicatos são uma grande incógnita e que mesmo aprovadas pelo conselho deliberativo do sindicato, não significa que não houve desvios de recursos, também é sabido que as disputas pela liderança do sindicato envolvem muito mais que a simples representação sindical, mas uma luta acirrada pelos recursos financeiros do mesmo. Poder-se-ia argumentar que os sindicatos tem independência e que o governo não pode interferir na gestão do mesmo, apenas os sindicalizados a semelhança de um condomínio ou uma cooperativa, contudo o sindicato percebe recursos pecuniários que são instituídos em lei de forma compulsória, a saber a contribuição sindical, a qual independe de afiliação a qualquer sindicato, ou seja a remuneração de um dia de trabalho por ano é entregue ao sindicato para dispor desse recurso como bem entender, mesmo que esse valor seja gasto de forma lícita, nada impede que a prestação de contas seja fraudulenta, haja vista não haver conhecimento suficiente por parte dos sindicalizados para compreender os balanços. Dessa forma, da mesma maneira que a competência sobre elucidação de crimes são atraídas para a esfera federal se houver ali recursos federais desviados independente do percentual do todo, da mesma sorte os tribunais de contas devem auditar as contas dos sindicatos pois parte dos recursos dos mesmos são percebidos mediante recolhimento espécie tributária. o mesmo se aplica aos conselhos de classe que, a semelhança dos entes federativos e suas autarquias, podem inscrever seus devedores no cadastro da dívida ativa da União.
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/02/2017
Ideia proposta por
PAULO M. N. R. - BA

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