Ideia Legislativa
Projeto de lei para a redução dos salários pagos aos agentes políticos no país, para adequar tais salários à realidade social do país.
O Estado economizará bilhões de reais reduzindo os salários de todos os agentes políticos do país, representando um grande avanço no combate à crise econômica vivida e recuperando um pouco da imagem do político frente à sociedade. O Brasil é um dos países onde um político sai mais caro aos cofres públicos no mundo, ficando à frente de países como Canadá e Japão e vários outros países de primeiro mundo, se tornando impossível uma reforma política no país que não passe por essa redução de cargos e salários. 1. o rendimento mensal bruto de um agente político brasileiro é superior e incompatível ao salário médio da população; 2. em muitas unidades da federação o rendimento mensal bruto de um governador é igual ou superior a vinte vezes o rendimento mensal médio do trabalhador daquela unidade da federação; 3. cada senador custa mais de R$33 milhões ao ano aos cofres públicos, e que os 513 deputados federais custam aos cofres públicos em torno de R$919 milhões ao ano. 4. dentre os 15 maiores salários de governadores, 14 são das regiões Norte e Nordeste, as regiões mais carentes do país; 5. o rendimento anual bruto do governador de Roraima, o maior salário de governador do país.
1. seja revogada do Congresso Nacional a competência exclusiva de fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, e de fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, bem como dispor sobre a fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme termos dos artigos 49º, VIII e VII, e 48º, XV da Constituição Federal, respectivamente. 2. estabelecer em Constituição, por mandato, os subsídios dos agentes políticos das esferas federais, estaduais e municipais nos seguintes termos: a. Presidente da República e Ministros do Supremo Tribunal Federal: teto salarial de 15 (quinze) salários mínimos, vigentes no ano eleitoral; b. Vice-Presidente, Secretários e Ministros de Estado: teto salarial de 85% do subsídio do Presidente da República; c. Governadores e Prefeitos: teto salarial de, respectivamente, 12 (doze) e 10 (dez) salários mínimos da unidade da federação, vigentes no ano eleitoral, ou, não tendo a unidade instituído o salário mínimo, o salário mínimo federal, vigente no ano eleitoral; d. Vice-Governador, Deputados Federais e Senadores: teto salarial de 85% do subsídio do Governador da unidade da federação que representam; e. Deputados Estaduais e Secretários de Estado: teto salarial de 80% do subsídio do Governador e f. Vereadores: teto salarial de 85% do subsídio do Prefeito. 3. regulamentar que aprovação de reajuste salarial, verbas de gabinete, auxílios, ressarcimentos e etc. só podem ser revistos dois anos após o início do mandato e estão sujeitos à aprovação do eleitorado mediante prestação de contas e referendo.
37 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
03/02/2017
Ideia proposta por
VICTOR H. S. P. - MG

Confirma?