Ideia Legislativa
Proibição da modalidade "open bar" de bebidas alcoólicas em eventos.
O abuso de álcool traz grandes prejuízos à sociedade, requerendo atenção do poder legislativo através da implantação de leis específicas para o controle e incentivo de uso responsável do mesmo.
Tal como as leis que visavam diminuição do tabagismo no Brasil, que obtiveram muito sucesso, é necessário que haja maior controle sobre o comércio de bebidas alcóolicas, com o objetivo de conscientização e incentivo do auto-controle, sem ferir o direito do cidadão de decidir sobre seus próprios hábitos de consumo.
A prática de "open bar" é um desincentivo ao consumo moderado e responsável do álcool e causador indireto de danos à saúde pública em prol da maior lucratividade de eventos, devendo ser substituído pela prática comum do comércio de álcool mediante pagamento por consumo, que fornece maior controle ao usuário e logo desonera frequentadores que são adeptos da saudável prática da moderação ou abstinência.
Mais detalhes
O abuso de álcool é um grande problema, causando prejuízos sociais, acidentes de trânsito e necessidade de atendimento médico.
A modalidade "open bar" é a prática de disponibilizar bebidas alcoólicas à vontade para o frequentador, tendo seu custo já embutido no preço do ingresso, e é amplamente praticado em eventos de entretenimento como shows, boates, festas com fins lucrativos, entre outros.
Tal prática é um incentivo ao consumo irresponsável do álcool, pois facilita o consumo de bebidas alcoólicas uma vez que o frequentador não precisa pagar pelo seu consumo. Além disso, pode ser financeiramente oneroso aos frequentadores que são adeptos da saudável prática da moderação ou abstinência quando o evento não oferece ingressos a preços diferenciados dissociados do consumo de álcool
A conveniência da prática sob o ponto de vista da organização de eventos não deve se sobrepôr às políticas de saúde pública e de prevenção de acidentes causados pelo álcool.
O controle do consumo das drogas legais não precisa ser um atentado à liberdade individual de escolha do cidadão, como já provaram as bem-sucedidas leis de controle ao tabagismo.
Tal controle pode ser obtido através de condições específicas na concessão de alvará para realização de eventos, como o estabelecimento de preços mínimos por porção de bebida alcoólica, e o processo de fiscalização ser atribuída ao órgão público responsável pelo mesmo
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/02/2017
Ideia proposta por
JULIANA C. M.
- SP
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