Ideia Legislativa
O criminoso deve pagar a pena integralmente, sem progressão de regime, além do aumento da pena que é necessário para crimes contra a vida.
Hodiernamente a sociedade é vítima de um sistema jurídico penal falido, ultrapassado, fazendo com que as vítimas sejam a sociedade de bem e os marginais as vítimas de uma sociedade aparentemente desigual, onde uns são privilegiados pelas oportunidades e outros não. Na minha ideia, os homens de bem serão livres, ainda que parcialmente, da lei dos bandidos, o roubo, furto, estupro, homicídio, não serão praticados com tanta repetição por uma só pessoa. O estado trata o criminoso como vítima da sociedade quando na verdade a vítima é a própria sociedade que vive a mercê dos bandidos, o marginal sempre agirá a frente do estado que é legalista e não consegue advinhar quando que um meliante vai agir. Sendo assim, implantando o que se quer irá dar maior tranquilidade ao povo de bem e fazer com que os meliantes cumpram integralmente suas penas, já é provado que a enorme maioria dos que vão presos não se socializa mais, e, portanto, se forem presos, condenados em crimes cuja pena seja por exemplo 10 anos, estes ficarão 10 anos sem cometer crime contra o cidadão de bem que paga em dia seus impostos e contribuem para um país melhor, tanto social quanto economicamente.
Sempre que se vai fazer um projeto de lei os parlamentares ou as organizações pensam logo no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Com isso, ao fazer a lei pensam na dignidade da pessoa humana que é o infrator, o que está completamente distorcido, aquele que sofre a agressão, na massacrante maioria é a pessoa de bem, que paga em dia seus impostos e colabora com a evolução do país, tanto social quanto econômica. É hora de mudar, o brasil precisa de penas concretas que permitem o enclausuramento do preso em tempo integral, ou seja, exemplificando, se um indivíduo mata alguém, a pena do homicídio simples é de 6 a 20 anos, o que se deve fazer é apenar o infrator com 6 anos e este cumpra integralmente a pena. A liberdade provisória também serve para que o infrator venha a completar a obra que o levou para a cadeia, ou seja, a vítima continuará a ser vulnerável, pois o estado não a protegerá. E outra, a pessoa que maliciosamente roubar um bem ou furtar, terá pena aumentada, consideravelmente, e somente poderá sair por liberdade provisória caso devolva a res furtiva ou valor semelhante. Devemos parar de tratar os marginais como se fossem os excluídos da sociedade. Sabe-se que somente cumprem pena em regime fechado aqueles que são apenados com pena superior a 8 anos, deve-se corrigir isto, a pena, independentemente do tempo, deve ser cumprida integralmente. A prisão é exceção neste país, com este pensamento, a vida de um ser humano de bem está sendo considerada como exceção também, já que o estado não consegue atenuar os crimes e lnem proteger as vítimas. Os bandidos são vítimas deles mesmo, não há se falar em produto do meio e muito menos serem vítimas de uma sociedade desigual. O estado nunca vai se igualar ao que o mundo do crime oferece, quer dizer, o crime é perigoso mas dá ao meliante um salário muito maior do que aquele ofertado pelo estado. Quem quer estuda, quem quer trabalha, quem não quer, rouba, mata, trafica.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/02/2017
Ideia proposta por
REIVALDO A. A. - MG

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