Ideia Legislativa
Considerar parte do valor das multas aplicadas pelo PROCON às Instituições/Órgãos para pagamento ao cidadão prejudicado em seus interesses.
As legislações, no âmbito do atendimento ao consumidor, por vezes, não são cumpridas, e mesmo com a aplicação de multas pelo PROCON às instituições/órgãos que não as cumpriu, por vezes também, não pagam as referidas multas e não indenizam ou recompensam o cidadão prejudicado em seus interesses.
Com a proposta de considerar parte do valor da multa, aplicada pelo PROCON, para pagamento ao cidadão prejudicado em seus interesses, as instituições/órgãos, que infringiram a legislação e levou o PROCON a multá-las, deverão reconsiderar suas posições perante o cidadão, haja vista a cobrança mais efetiva e o interesse do cidadão em ser indenizado ou recompensado pelo seu prejudicador. Quando é inserido o cidadão no processo de recebimento de valores indenizatórios as instituições/órgãos envolvidos têm maior cuidado, haja vista a repercussão negativa que poderá advir, ou mesmo, um processo de multa se tornar um processo jurídico indenizatório.
9 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/02/2017
Ideia proposta por
DAVI S. - CE

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