Ideia Legislativa
Eleição de dirigentes de instituições públicas e estatais por seus integrantes concursados proibindo-se escolhas externas de partidos
Eliminar ou atenuar escolhas favorecedoras de determinado(s) partido(s) movidos por interesses externos prejudiciais à instituição, conforme exemplos na Petrobras, que podem resultar na sua fragilização e extinção. A escolha por processo eleitoral por seus integrantes, admitidos segundo as normas de processo seletivo, mediante qualificação exigida em plano de cargos e carreiras aprovado por Conselho também eleito, por norma estatutária tem garantido bons resultados na eleição de reitores de universidades públicas, uma vez que a maioria, em processo democrático, que trabalha na instituição, tem interesse em sua sobrevivência e êxito e, por isso, em uma escolha que favoreça esse processo. Trata-se de uma medida preventiva, inexistente até o momento, uma vez que quase todas as propostas tratam de punições a atos de corrupção já praticados. É o que se poderia denominar "empresas sem partido". Isto não significa que cada funcionário não tenha um partido, mas que este fato não interfira nem comprometa a empresa/instituição com interesses contrários a seu êxito.
Atualmente tem se verificado um processo viciado de escolhas de dirigentes de grandes instituições públicas e estatais como Petrobras, Furnas, Correios, Bancos Públicos e outras que detêm o controle da exploração e produto de grandes recursos públicos do Brasil, junto com respectivos Fundos de Pensão, vinculado a partidos associados a interesses não republicanos, externos a essas instituições. Escolhas determinadas por esses interesses têm se mostrado em processos espúrios, de domínio público, que tornam esses dirigentes submetidos a práticas de corrupção, que deveriam ser apurados e, se comprovado, imediatamente punidos de acordo com medidas similares às de crime definido em estatutos de funcionários públicos, existindo também em normas de empresas privadas, passíveis inclusive de demissão e devolução financeira por prejuízos provocados por improbidade administrativa. Já um processo eleitoral fixado em norma estatutária, aprovado também pela maioria e referendado por um Conselho Administrativo também eleito, possibilitaria melhores resultados, com eleição de candidatos integrantes da instituição ou empresa, legal e legitimamente admitidos, conhecidos por sua probidade, competência, de acordo com um plano de cargos e carreiras para gestão específica do setor, e interação com a comunidade interna e externa, com respeito às equipes e visando o desenvolvimento e êxito da instituição. Mesmo assim, eles seriam acompanhados permanentemente, com prestação de contas a todo o coletivo interno e externo à instituição/empresa.
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Data limite para receber 20.000 apoios
31/01/2017
Ideia proposta por
LUCIA M. D. B. F. - RJ

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